Para fazer a migração você pode acessar o site do Simples Nacional. Em caso de dúvidas procure um contador.
Os critérios para migrar
Para realizar a migração são necessários alguns requisitos, confira:
- Certidões negativas atualizadas;
- Empresa individual, ou seja, sem sócio;
- Não ter débitos;
- Não ter mais do que um funcionário;
- Não receber mais de 81 mil reais bruto por ano;
- Não ser funcionário público;
Como migrar ME em MEI
Entrar no site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
- Clicar no ícone SIMEI Serviços > Opção; Solicitação do Enquadramento do Simei > Clicar na aba Código de acesso;
- Caso você não tenha Código de Acesso ou precise alterá-lo, Clique Aqui;
- Informar o CNPJ, CPF e repetir os caracteres;
- Clicar em Continuar;
- Informar o titulo de eleitor e data de nascimento.
Fique atento!
- Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), a opção pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.
- O serviço “Solicitação de Enquadramento no Simei” apenas deve ser utilizado pelos empresários individuais que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei. Antes, deve efetuar também a solicitação de opção pelo Simples Nacional, caso ainda não seja optante.
- O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Uma vez deferido, o enquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da solicitação.
- O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
- Durante o período da opção é permitido o cancelamento da solicitação de enquadramento no Simei, salvo se o pedido já houver sido deferido.