Atenção! Migração de ME para MEI termina em 31 de janeiro de 2020

22/01/2020 • Simplificação

Para fazer a migração você pode acessar o site do Simples Nacional. Em caso de dúvidas procure um contador.

Os critérios para migrar

Para realizar a migração são necessários alguns requisitos, confira:

  • Certidões negativas atualizadas;
  • Empresa individual, ou seja, sem sócio;
  • Não ter débitos;
  • Não ter mais do que um funcionário;
  • Não receber mais de 81 mil reais bruto por ano;
  • Não ser funcionário público;

Como migrar ME em MEI

Entrar no site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

  • Clicar no ícone SIMEI Serviços > Opção; Solicitação do Enquadramento do Simei > Clicar na aba Código de acesso;
  • Caso você não tenha Código de Acesso ou precise alterá-lo, Clique Aqui;
  • Informar o CNPJ, CPF e repetir os caracteres;
  • Clicar em Continuar;
  • Informar o titulo de eleitor e data de nascimento.

Migração de ME para MEI

Fique atento!

  • Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), a opção pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.
  • O serviço “Solicitação de Enquadramento no Simei” apenas deve ser utilizado pelos empresários individuais que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei. Antes, deve efetuar também a solicitação de opção pelo Simples Nacional, caso ainda não seja optante.
  • O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Uma vez deferido, o enquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da solicitação.
  • O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
  • Durante o período da opção é permitido o cancelamento da solicitação de enquadramento no Simei, salvo se o pedido já houver sido deferido.

Confira as diferenças