Lei Geral

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar Federal 123/2006 para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal. 

Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Os benefícios criados pela Lei Geral, a exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar.

Os principais dispositivos da Lei Geral são apresentados a seguir.

A Lei Geral Simplificada

Classificação dos negócios com base na receita bruta anual

A Lei Geral adota a seguinte classificação:

- Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ 60.000,00

- Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00

- Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00

Tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa

Toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada  às Micro e Pequenas Empresas.

As instâncias gestoras do tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas são o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);  o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas; e o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Registro e Legalização de Empresas

O processo de registro e legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, com entrada única de dados e documentos e integrando todos os órgãos envolvidos por meio do sistema informatizado. Deve ser adotado o seguinte sequenciamento das etapas: consulta prévia do nome empresarial e viabilidade de localização, registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento de atividades.

O sistema informatizado deve permitir o compartilhamento de dados e a criação da base cadastral única de empresas. O CNPJ será a identificação nacional utilizada no cadastro único, dispensando-se as demais inscrições.

Fica instituído o Alvará de Funcionamento Provisório, permitindo que empresas de baixo grau de risco iniciem suas atividades logo após o registro, inclusive em áreas ou edificação sem regulação fundiária ou imobiliária, inclusive habite-se, bem como na residência do empresário.

É vedada, aos órgãos participantes dos processos de registro, alteração e baixa de empresas, a criação de qualquer exigência não prevista em lei.

A determinação do grau de risco das atividades econômicas definida pelo CGSIM será aplicada no âmbito estadual ou municipal, caso não exista lei local específica.

A baixa de pequenos negócios é simplificada, transferindo-se para o titular da empresa os débitos porventura existentes.

 

Simples Nacional - Regime Tributário Especial e Facultativo

Todas as atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento (R$ 3,6 milhões).

Para a micro e pequena empresa, o Simples Nacional engloba o recolhimento de oito impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL,  PIS/PASEP,  COFINS, IPI, CPP,  ICMS e ISS).

Para o microempreendedor individual, o Simples Nacional engloba três impostos em uma única guia (CPP, ICMS e ISS), cujo recolhimento será em valores mensais fixos, independentemente da sua receita bruta. O MEI é isento dos outros impostos.

Os Estados que contribuem com menos de 5% do PIB nacional podem adotar sublimites estaduais para fim de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelas empresas optantes.

Os entes federativos não podem exigir  obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos incluídos no Simples, além das estipuladas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

As multas aplicadas aos pequenos negócios, decorrentes do não cumprimento de obrigações tributárias acessórias, terão seus valores reduzidos.

Microempreendedor Individual - MEI

Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual legalizado com receita bruta anual de até R$ 60.000,00 e optante pelo Simples Nacional.

O MEI não pode possuir mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou titular. Também só pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A atividade exercida pelo MEI deve estar incluída na relação de atividades aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

É dispensado do pagamento de todos os custos, taxas, emolumentos e outros, relativos a inscrição, licenciamento ou baixa de seu negócio, bem assim de contribuições para órgãos sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e fiscalização do exercício de profissões.

Fica vedado às concessionárias de serviços públicos o aumento das tarifas pagas pelo MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para jurídica.

Fiscalização Orientadora para os Pequenos Negócios

A fiscalização da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, deve ser prioritariamente orientadora (educativa e não punitiva) e baseada no critério de dupla visita, salvo nos casos em que a atividade ou a situação não forem compatíveis com este procedimento.

A inobservância do critério da dupla visita implica nulidade dos autos de infração.

Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal devem observar o princípio do tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios para a fixação dos valores das multas e das demais sanções administrativas. 

Participação das Micro e Pequenas Empresas nas Licitações Públicas

As licitações públicas realizadas  nos âmbitos federal, estadual e municipal devem obrigatoriamente dar tratamento diferenciado e favorecido para a micro e pequena empresa, como forma de promover o  desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios nas licitações, a administração pública deverá:

  • Realizar licitações exclusivas para os pequenos negócios nas compras com valor até R$ 80.000,00;
  • Exigir dos licitantes a subcontratação de micro e pequena empresa;
  • Estabelecer em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% para a contratação de MPE;
  • Assegurar em caso de empate, a possibilidade de negociação e a preferência para contratação de micro ou pequena empresa;
  • Exigir a comprovação da regularidade fiscal apenas no ato da contratação, considerando prazo adicional para sanar restrições.

Exportações pelas Micro e Pequenas Empresas

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional usufruirão de regime diferenciado para a exportação de bens e serviços. Osprocedimentos para a habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio devem ser simplificados.

Elas poderão auferir receitas de exportações de bens e serviços até o teto de R$ 3.600.000,00, adicionais às receitas obtidas no mercado interno, sem que sejam excluídas do Simples Nacional.

Simplificação das Relações de Trabalho

O titular de micro ou pequena empresa pode ser representado perante a Justiça de Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

Os pequenos negócios são liberados do cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas, como a fixação do Quadro de Trabalho, de anotação de férias dos empregados nas fichas de registro, do emprego e matrícula de aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem etc.

As micro e pequenas empresas podem formar consórcios para acesso aos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

Incentivo ao Associativismo

As micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional podem se associar, por meio da constituição de Sociedades de Propósito Específico, para comprar e vender nos mercados nacionais e internacionais.

Estímulo ao Crédito e à Capitalização

Cabe aos bancos públicos manter linhas de crédito específicas para os pequenos negócios e divulgar os montantes disponíveis e as condições de acesso, que devem prever o tratamento simplificado e ágil.

A Lei Geral possibilita a criação do Sistema nacional de Garantia de Crédito, com o objetivo de facilitar o acesso dos pequenos negócios ao crédito e a demais serviços financeiros, e disponibiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para cooperativas de microcrédito.

Incentivo a Inovação

Cabe à União, Estados, Municípios e às respectivas agências de fomento, instituições científicas e tecnológicas, núcleos de inovação tecnológica e instituições de apoio manter programas específicos para as micro e pequenas empresas.

As instituições públicas de fomento à inovação e tecnologia terão como meta a alocação de um mínimo de 20% dos recursos federais, estaduais e municipais em pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica em programas voltados para os pequenos negócios.

Acesso a Justiça

As micro e pequenas empresas devem ser estimuladas a procurar formas alternativas para o tratamento de seus conflitos, como os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem.

Deverão ser criados juizados especiais para tratamento das causas relacionadas aos pequenos negócios.