Histórico da Lei Geral

A primeira ação de valorização da importância das microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil só se deu na Constituição Federal de 1988. O país estava, então, 30 anos atrasado em relação às principais economias do mundo, que desde os anos 1950 já destinavam tratamento diferenciado aos maiores geradores de empregos.
 
Na Constituição de 88,  os artigos 170 e 179 instituem que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem dispensar às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado e incentivá-las por meio da simplificação, redução ou eliminação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.

A criação do SIMPLES FEDERAL (Lei 9.317, de 1996) foi a primeira regulamentação dos artigos 170 e 179 da Constituição. O Simples Federal visava descomplicar o recolhimento de tributos e contribuições federais e, mediante convênio, abranger a parcela devida aos Estados e Municípios.
 
Mas os Estados preferiram não aderir ao Simples Federal e instituíram regimes próprios de tributação. O resultado: 27 tratamentos tributários diferentes em todo o Brasil.  Da mesma forma, poucos municípios aderiram ao Simples, com maioria não dando qualquer benefício para as micro e pequenas empresas
 
A segunda iniciativa para a regulamentação dos artigos 170 e 179, foi a aprovação do  ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Lei 9.841, de 1999), que instituiu benefícios administrativos, trabalhistas, de crédito e de desenvolvimento empresarial. Contudo, como o Estatuto foi criado por lei ordinária federal, sem poder legislativo sobre Estados e Municípios, os seus benefícios estavam limitados à esfera de atuação do Governo Federal.
 
A partir de 2003, os esforços para a criação de um ambiente mais favorável para as micro e pequenas empresas tornaram-se mais efetivos. Acompanhe aqui a história da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.


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Em março de 2003, o Sebrae, o Movimento Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Monampe) e a Associação Brasileira dos Sebrae/Estaduais (Abase) tomaram a frente para apoiar as reformas tributárias e destacar a colaboração do segmento das micro e pequenas empresas na elaboração das reformas tributárias, formalizadas através da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 42. No documento “Justiça Fiscal às Micro e Pequenas Empresas – Proposta de Emendas à PEC 42 para Impulsionar os Pequenos Negócios”, lançado em junho, o Sebrae propôs introduzir no Sistema Tributário Nacional a possibilidade de ser criada lei complementar que regulamentasse o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para os pequenos negócios.

A proposta da criação da Lei Complementar contava com apoio suprapartidário no Congresso Nacional, além de aval do poder Executivo, das entidades representativas das pequenas empresas e da sociedade.

O Sebrae e suas unidades estaduais promoveram uma mobilização pela Lei Geral, realizando, em 26 Estados, seminários para discussão do tema “Reforma Tributária e a Microempresa – uma questão de desenvolvimento e justiça social”. Os debates envolveram 5.500 empreendedores, autoridades, parlamentares, lideranças de classes e formadores de opinião e abordaram a padronização de conceitos de pequena empresa, sistemas diferenciados de tributação, acessos a crédito, a novos mercados, à tecnologia e à Justiça, exportações, redução da burocracia e formalização.

Os subsídios resultaram na elaboração da proposta da Lei Geral.

Em dezembro de 2003 foi promulgada a Emenda Constitucional 042/2003, que alterou o regime tributário nacional. O artigo 146 previu a criação de lei complementar para tratar das normas gerais tributárias abrangendo o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

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Em abril de 2005 foi criada a Frente Empresarial pela Lei Geral, apoiada pelo Sebrae e integrada pelas Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), da Agricultura (CNA), dos Transportes (CNT) e de Dirigentes Lojistas (CNDL), além de Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), dos Jovens Empresários (CONAJE), das Entidades de Micro e Pequenas Empresas (CONEMPE) e da Federação Nacional das Empresas Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).  

Em junho foi realizada a “Marcha à Brasília”, com a presença de mais de quatro mil pessoas. Após manifestações dos representantes da Marcha, a proposta da Lei Geral foi oficialmente entregue aos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. A proposta começou a tramitar oficialmente  no Congresso Nacional e, em 13 de dezembro, o substitutivo foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

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Em 2006 os debates se intensificaram. Era preciso melhorar a proposta e acelerar o trâmite no Congresso Nacional. A aprovação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em 5 de setembro de 2006, ocorreu após novas mobilizações de lideranças empresariais e de instituições representativas do segmento. Elas resultaram num abaixo-assinado com 400 mil signatários.

Em novembro o texto foi aprovado pelo Senado, com modificações, e voltou à Câmara. A aprovação final foi no dia 22 de novembro. Em 14 de dezembro o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei Complementar 123/2006. No dia seguinte a Lei Geral foi publicada no Diário Oficial da União e entrou imediatamente em vigor, com exceção do Simples Nacional, o capítulo tributário da lei, que ficou para julho do ano seguinte.

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O Comitê Gestor de Tributação da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ou Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), foi regulamentado em fevereiro de 2007 pelo decreto 6038/2007. Em seguida foi criada a Frente Parlamentar Mista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, com a participação de 280 deputados e 22 senadores, de todos os partidos e unidades da federação.

A Lei Complementar 127/2007 instituiu algumas melhorias na Lei Geral, como a possibilidade de determinadas empresas do setor de serviços recolherem os tributos na forma do Simples Nacional. Ela reabriu os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo parcelamento de débitos. Modificações como a exclusão das micro e pequenas empresas da cobrança do ICMS sob a forma de antecipação do imposto não foram aprovadas.

O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal, conforme previsto no capítulo de Acesso a Mercados da Lei Geral, foi regulamentado pelo decreto 6204/2007, de dezembro.

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), que simplifica e integra  o processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, também foi criada em dezembro, pela Lei 11.598/2007.

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O ano de 2008 foi repleto de ajustes na Lei Geral, com a Lei 128/2008. Melhorias que ficaram de fora em 2007, como a definição da alíquota do ICMS no Simples como referência para a cobrança do diferencial de alíquota interna e interestadual, a alteração da composição e das atribuições do Comitê Gestor do Simples Nacional, a criação de um comitê de gestão para a REDESIM, foram retomadas em 2008.

Também foi permitido que novas atividades econômicas pudessem optar pelo Simples Nacional, e autorizada a instituição de crédito presumido pelos estados e municípios.

A Lei Complementar 128/2008 ainda formalizou a criação de duas figuras importantes:  o Microempreendedor Individual e o Agente de Desenvolvimento.

Além disso, MTE, INMETRO e IBAMA regulamentaram o tratamento diferenciado para micro empresas e empresas de pequeno porte nos casos de fiscalização orientadora.

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Do primeiro dia de julho de 2009, quando passou a valer o Microempreendedor Individual, até 31 de dezembro do mesmo ano foram cadastrados mais de 49.000 em todo o país. Era outro passo importante da Lei Geral, que beneficiava quem antes não tinha nenhum amparo legal.

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) foi regulamentado através do Decreto 6884/2009.

Em dezembro foi aprovada a Lei Complementar 133/2009, que novamente ampliou as atividades optantes pelo Simples Nacional.

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Apresentado o PLP 591/10, alterando alguns itens da Lei Geral, como os procedimentos de abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício e recuperação judicial especial. Além disso, fixava novos limites de valores da receita bruta para a classificação de micro ou pequena empresa, alterava processos de recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios, além de apresentar normas gerais para abrandar a substituição tributária e a antecipação de fronteira do ICMS. O mesmo PLP também isentava o Microempreendedor Individual  das taxas de abertura e funcionamento e desonerava as obrigações acessórias do trabalhador rural e do empreendedor individual.

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Naquele ano, foi aprovada a Lei Complementar 139/2011, originada pelos PLP 591/2010 e PLC 87/2011.

A Lei 139/2011 reajustou em 50% os tetos de receita bruta anual para os optantes do Simples Nacional; definiu que empresas exportadoras poderiam auferir receitas no mercado externo até R$ 3.600 mil, sem perder o enquadramento; e abrangeu o parcelamento das dívidas tributárias dos optantes até 60 meses.

Em 2011, também foi sancionada a Lei 12.441/2011, permitindo a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

Duas medidas provisórias da Presidência da República beneficiaram os pequenos negócios: a primeira (Medida Provisória 529/2011, convertida na Lei 12.470/2011), reduziu a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual de 11% para 5%; e a segunda (Medida Provisória 11.110/2011, que atualizou a Lei 11.110/2005), ajustou o Programa de Microcrédito Crescer, onde os bancos públicos poderiam oferecer financiamentos com juros diferenciados e autorizava  a União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado.

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A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa promoveu encontro entre políticos, instituições e representantes da sociedade comprometidos com os pequenos negócios para a discussão de alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

O resultado, o PLP 237/2012,  propunha  elevar o teto para enquadramento das micro e pequenas empresas e adotar alíquotas variáveis para a tributação do Simples, seguindo o modelo do IRPF;  criar regras para a transição para o regime do Lucro Presumido; disciplinar a aplicação do regime de substituição tributária aos pequenos negócios; adotar o critério único de entrada no Simples;  desonerar as atividades da saúde;  blindar do Microempreendedor Individual;  instituir a obrigatoriedade no tratamento diferenciado em licitações públicas e a manutenção da competitividade frente a novos incentivos.

O PLP 237/2012 foi apensado ao PLP 221/2012 por este ser o mais antigo no Congresso sobre o tema.

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Em 2013 a tramitação o PLP 221/2012  teve continuidade. Em maio foi criada uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados destinada a proferir parecer sobre o projeto. 

Assim que foi instalada, a Comissão Especial promoveu duas audiências públicas e convidou os ministros da Fazenda e da Micro e Pequena Empresa. A Comissão Especial solicitou a realização de seminários estaduais para a discussão do PLP, que foram realizados em Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belém, Recife, Florianópolis, Goiânia, João Pessoa, São Paulo e Brasília.

Ao final do ciclo de seminários, o PLP 221/2012 foi aprovado por unanimidade pela Comissão Especial no dia 11 de dezembro.

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Em 2014, o PLP 221/2012 foi submetido e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Após sua aprovação, foi encaminhado ao Senado Federal, onde também foi aprovado, com poucas alterações. No dia 07 de agosto, o PLP foi sancionado pela Presidência da República, convertendo-se na Lei Complementar Federal 147/2014. 

Contudo, a Comissão Especial responsável pela avaliação do PLP 221/2012 optou por não incluir alguns pontos do projeto no texto final da Lei 147 /2014 por considerá-los polêmicos  e recear o risco de atrasos na sanção presidencial.  Estes pontos tratavam basicamente das alterações nas tabelas e alíquotas do Simples Nacional.

A Comissão Especial e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa firmaram acordo onde esta última se comprometia a apresentar, no prazo de 90 dias, uma nova proposta para a revisão do Simples.

Os estudos para formatação da proposta foram desenvolvidos em parceria pelo Sebrae, Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Fundação Getúlio Vargas, Fundação Dom Cabral e Fipe.

Apresentados à Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, os estudos subsidiaram a elaboração do PLP 448/2014, posteriormente apensado ao PLP 25/2007.

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Durante o ano de 2015 foram realizados vários encontros e negociações para a avaliação e ajuste do PLP 25/2007.

Em setembro, o PLP 25/2007 foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, onde foi identificado como PLC 125/2015.

No mês de outubro, foi aprovado o Decreto 8.538 /2015 regulamentando o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas nas licitações públicas – tratamento que  havia se tornado obrigatório em função da Lei Complementar 147/2014.

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Em abril, foi aprovada a Lei Complementar 154/2016, alterando a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e estabelecendo que o Microempreendedor Individual poderia utilizar a sua residência como sede do seu estabelecimento.

O PLC 125/2015, que propunha entre outros pontos, a reestruturação das tabelas do Simples Nacional, é aprovado pelo Senado Federal com alterações e restituído à Câmara dos Deputados no mês de julho.

Na Câmara, o projeto retomou sua identificação original – PLP 25/2007. O texto alterado pelo Senado é aprovado por unanimidade no Plenário da Câmara no mês de setembro e posteriormente, convertido na Lei Complementar 155/2016, sancionada pelo Presidente Michel Temer no dia 27 de outubro.

As principais alterações introduzidas pela Lei Complementar 155/2016 no Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa são as seguintes: