Prefeitura de Campinas facilita para o alvará de baixo risco

29/10/2019 • Simplificação

Mais de 300 atividades consideradas de baixo risco, que não geram impacto significativo às seguranças ambiental, sanitária, econômica, serão liberadas

Publicado 29/10/2019 – 07h38 – Atualizado 29/10/2019 – 07h38

Por Maria Teresa Costa

Mais de 300 atividades consideradas de baixo risco, que não geram impacto significativo às seguranças ambiental, sanitária e econômica, serão liberadas da renovação anual dos alvarás de funcionamento em Campinas. As licenças, que hoje são provisórias, passarão a ser permanentes para reduzir a burocracia e facilitar investimentos. A Prefeitura prepara mudanças na legislação sobre alvarás e deve publicar até final de novembro, segundo o secretário de Planejamento, Carlos Augusto Santoro, decreto com a nova regra.

O “alvará plastificado” renovará automaticamente a licença, após o pagamento da taxa que o empreendedor recolherá via internet. Segundo Santoro, o principal foco do fim da renovação do alvará é deixar as pessoas trabalharem e ampliar os investimentos na cidade. A desburocratização, afirmou, é um importante caminho para atingir essa meta.

Entre as atividades que serão abrangidas pela desburocratização estão produção de fotografias, cabeleireiro, manicure, pedicure, chaveiros, comércio atacadista de vários produtos, operadores turísticos, produção musical, reparação de bicicletas, representantes comerciais, serviço de adestramento de cães, treinamento em informática, entre várias outras áreas.

De acordo com o secretário, a intenção é dispensar a licença de atividade que justifique a criação de obstáculos para exercício da liberdade da atividade econômica. O decreto trará a lista das atividades consideradas de baixo risco e que serão dispensadas da renovação do alvará. Mas elas terão que atender requisitos como ser executada em área sobre a qual seu exercício é plenamente regular, conforme previsto no zoneamento.

Caso seja verificado, durante o exercício da atividade econômica, a ocorrência de impacto significativo sem a devida solução pelo responsável, o empreendimento se sujeitará ao regime de licenciamento ordinário previsto na legislação municipal.

A mudança nas regras de emissão de alvarás está na pauta da Prefeitura já há algum tempo, facilitada agora com a nova lei da Liberdade Econômica, que tenta reduzir a burocracia nas atividades econômicas. Sancionada em setembro, a lei federal estabelece o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco, como costureiras, sapateiros, bares, restaurantes, escolas e uma série de atividades. Os municípios terão que editar lei própria definindo as atividades de baixo risco, os prazos para liberação de pedidos de licença e a responsabilização prevista pata o agente que não cumprir os prazos.

A Prefeitura definirá, disse Santoro, que o alvará só terá que ser renovado, seguindo as exigências documentais, se o estabelecimento mudar de propriedade, se for ampliado, ou se o empresário criar nova atividade com seu CNPJ. “Aí ele precisará fazer uma nova análise na Prefeitura”, afirmou.

Bares, restaurantes e lanchonetes também se enquadrarão na nova norma. Esse setor está no foco da Prefeitura para substituir o projeto que ficou conhecimento como “Fecha Bar”, que estabelecia regras rígidas para garantir a convivência pacífica desses estabelecimentos com a vizinhança. Para eles, está em discussão com o setor as exigências por horário de funcionamento para garantir a boa vizinhança.

Da mesma forma, afirmou, de escolinhas (creches) já autorizadas não será exigida renovação, a não ser que amplie ou distorça a atividade para além do que foi autorizado. “Será que preciso atormentar escolinhas todo ano? Se ela já é uma escola autorizada, porque a gente vai exigir a renovação, desde que não amplie ou distorça o que tinha. Não tem sentido ficar todo ano cobrando das empresas uma burocracia sem fim”, afirmou o secretário.