Pronampe: Lei cria linha de crédito para micro e pequenas empresas

22/05/2020 • Políticas de Crédito

Micro e pequenas empresas podem optar por linha de crédito para amenizar os efeitos da crise de Coronavírus.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 19.

O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

A lei entra em vigor com a sanção, e os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.

Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:

– Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
– Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
– Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Desde o início da pandemia do novo coronavírus e da crise econômica, o Banco Central liberou bilhões de dólares no mercado, mas a maior parte desses recursos não foi repassado pelo bancos às empresas por causa do receio de inadimplência.

Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos, com esses valores do fundo. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.